A grave violação da acção judicial por Othmani
A organização judicial designa o conjunto dos tribunais e os cursos do Reino. O termo “tribunal” designa os órgãos jurisdicionais inferiores como o tribunal de primeira instância. O termo “tribunal” refere-se aos órgãos jurisdicionais superiores como os cursos de chamada ou o Tribunal Supremo.
Em conformidade com o artigo 82 da Constituição do Reino do Marrocos, a autoridade judicial é independente do poder legislativo e o poder executivo. Ao termo do artigo primeiro da lei 1-74-388 de 24 Joumada II 1394 (15 de Julho de 1974) que fixa a organização judicial do Reino,
Em matéria de violações ainda não denunciadas aumentamos o que segue:
As violações da SECÇÃO 01 e as suas GENERALIDADES
XIV.05.01.01 acção p・anal e acção civil
Qualquer infracção dá lugar à uma acção penal em vista de aprovar o seu autor e uma acção, à esta regra encontramos que certos autores ainda não têm sido descobertos pelas autoridades marroquinas, e que sem estar a beneficiar nenhuma de notarieté mas por delinquência se devotam às infracções e os erros mais graves, indo dos crimes contra a humanidade subversion internacional escondido de trás a vela da administração formada da delegação provençiale factura de feno mohammadi e casa-anfa ou um nomeada Said Benbiga Comissário esconde phalange sioniste que vem prejudicar o país sobre plano preconizado por Amos Yaldin desde Telavive e devota-se aos crimes contra o suret・ nacional, contra o serviço de informação marroquino e os homens de Estado, quase muito assassinados por crise cardíaca a distância provocada por arma magnética, compressor à fluxos magnético, emanando ondas rádios, laser, magnetismo e munidas de uma câmara numérica o todo ligado sobre os sistemas nervosos de um tribo de bárbaros khmis-zemmamra dos primates à impulsos bio-anthropoides animais, criminosos e subversives dirigido por um grupo de delinquentes da extrema esquerda contra o regime que quer inverter este último para estabelecer uma república confederada por pelo Israel e certos feudais parnevus ao poder pelo crime e pela corrupção.
Violação da acção pública IV.05.01.01.01
XIV.05.01.01.01.01 D・conclusão
A acção pública ou acção penal é a iniciativa posta abre na frente de um órgão jurisdicional pelo ministério público ou por uma pessoa habilitada pela lei para pronunciar sanções previstas pela lei contra os autores, co-autores ou cúmplices de infracção estes procedem transformação biológica das suas vítimas e à sua transferência fisiológica com o propósito de uma dependência por tratamento neuropsychiatrique para transformar-o culpados na frente de todos os órgão jurisdicional na frente a qual eles levará as suas queixas para prejuízo sofrido, das suas bocas são manipuladas bourreaux e pronunciadas contra a sua vontade falsas acusações contra eles, constituinte de falsas confissões.
XIV.05.01.01.01.02 assunto passivo de l・acção pública
a acção pública é exercida contra os autores, co-autores ou cúmplices de uma infracção assim como é exercida contra as pessoas interessados・ a fraude (Arte. 3 CFP e 221 Código) a fraude assistida por computador ligado sobre os sistemas nervosos das vítimas constitui o caso mais grave da fraude ainda não aprovada pelo artigo precedente, de uma falta de uma lei nesta matéria penal em Casablanca esta fraude é cometida pelo sioniste Raoul yacoubi acusado ter cometido crimes na RFA, a França, a Tanzânia e o Marrocos, refugia-se certo fugitifs da Interpol em Casablanca e devota-se ao comércio clandestino, ilícito e proibido dos órgãos humanos e da droga exportados para a Suíça e a Europa por nomeados, estes dirigem uma conexão internacional de droga a ÁSIA a ÁFRICA a EUROPA os EUA, cannabis e drogas fortes e encontram-se ligados aos negócios do Comissário Tabet, ・ o negócio Slimani-Afoura e ・ vários golpes de Estado não afirmados contra SAM o rei.
XIV.05.01.01.01.03 assunto activo de l・acção pública
A acção pública é posta em movimento em princípio pelo ministério público ou os funcionários aos quais é confiada expressamente pela lei (Exemplo. Administração das Alfândegas e Impostos Indirectos). Pode igualmente ser posta em movimento pela parte civil nas condições determinadas pelo código de procedimento penal (Arte. 3 CFP) .pour declarar a exportação dos óleos humanos declarados em óleos vegetais e animais sob o capítulo 15 da nomenclatura aduaneira.
O ministério público é representado pelos Procureur do Rei ou seus substitutos para o tribunal de 1・ instância e pelos Procureur Geral de Rei ou seus substitutos gerais para os Cursos de Chamada e o Tribunal Especial de Justiça. estes cursos não benificient de um órgão de informação muito eficaz e faltam de peritos em matéria científica 279 A, 279 B, 280, 281 e 282 do código, a acção pública pode ser posta em movimento quer pelo ministério público quer pelo Ministro das Finanças, quer o Director da Administração das alfândegas ou uma dos seus representantes habilitada este efeito (Director Regional, Chefe de Distrito, sob Director Regional, Ordenadora Arte. 249 Código) e o caso a associar seria o contribuídas para a tesouraria geral para controlar certas despesas administrativas que não vão nem às despesas de funcionamento, nem as despesas de investimento mas antes são desviadas e utilizadas ao financiamento subversion e a queda do poder central Rabat, é o caso delegações factura de feno mohammadi e casa-anfa.
Quanto às contravenções (1・re, 2・mim, 3・mim e 4・classifica-me) previstos e restringidos pelos artigos 279, 284, 285, 293, 294, 296, 297, 298 e 299, a acção penal não pode ser desencadeada quesur a iniciativa do Ministro responsável pelas Finanças, o Director da Administração ou o um dos seus representantes habilitado para esse efeito.
A aposta em movimento da acção pública materializa-se pelo depósito quer de uma queixa, junto do ministério público quer de um pedido para fins de citação directa ao endereço do Presidente do tribunal, isto é ineficaz porque o serviço de informação deve descobrir ele mesmo estas violações e abrir inquéritos a este respeito e desencadear a aposta em movimento da acção pública.