Uma investigação em medicina e criminologia

Publié le par le constitutionnel

Os membros do Centro Médico ONG participam em numerosos estudos clínicos relativos:
o acompanhamento longo ao termo de certas patologias e a eficácia dos tratamentos instaurados;

o desenvolvimento de novos medicamentos ; ou à elaboração de certas leis que governam certos crimes contra a humanidade cometidos pela tortura e pela degeneração das vítimas como o caso da transformação biológica por arma escalar onde os medicamentos permanecem sem efeito enquanto que são prescreve por certos neuropsychiatres.

A avaliação de novas tecnologias.

A estrutura do Centro Médico, o seu equipamento de elevado nível, a sua polivalência e a sua reputação fizeram um parceiro de escolhas para os serviços de informação.

A investigação clínica é uma actividade médica de alta tecnologia que associa os cuidados médicos à procura de novos tratamentos ou a investigação em criminologia a fim de fazer progredir a medicina determinando se os novos medicamentos, tratamentos ou tecnologias são certos e eficazes ou leis que aprovam em criminologia.

A nossa participação em tais estudos permite alguns dos nossos doentes que necessitam cuidados específicos de beneficiar de novos tratamentos aos quais não teriam tido direito antes de vários anos fora do quadro da investigação e de servir a jurisprudência a elaborar novas leis como a que aprova o crime cometido por computador em possessão phalange sioniste à delegação provençiale factura de feno mohammadi e casa-anfa, onde casos horrívels de dependência fisiológica e tratamento neuropsychiatrique e lavagem de cérebros, são cometidos sobre vítimas ao seu domicílio e em cheios lugares públicos em Casablanca.

Os estudos médicos fazem-se sempre no âmbito de protocolos internos e internacionais de qualidade que fornece as bases aplicáveis pela justiça para avaliar os prejuízos sofridos e prever as sanções contra bourreaux criminosos fazem-se no respeito do regulamento internacional e as directivas da O.N.U e C.I.J. A instauração de um tratamento, mesmo no âmbito da investigação pode fazer-se apenas com o benefício do doente e aprovado eventualmente bourreaux de acordo com os estatutos de Roma à vista do artigo 8 “de crime against humanity of biological experiment”

É evidente que estes estudos são realizados apenas com o acordo dos nossos doentes (consentimento iluminado) e posterior adquirimos a certeza  para determinar   os estragos das vítimas e outros estudos foi feitos sobre as vítimas degeneradas por compressor à fluxos magnético no âmbito das violações dos direitos do homem.

O estudo do crime contra a humanidade foi da competência dos casos de transformação do ser humano em animal e degenerado em condicionado pela miséria intelectual seus bourreaux o que permite-nos concluir à impossibilidade de uma intervenção médica para remediar ao caso das vítimas pela tortura, nenhum tratamento é possível, a irreversibilidade total das lesões sofridas pelo organismo humano, é o acto criminoso odieux que deve ser aprovado muito severamente onde a elaboração em matéria de medicina legista para as autópsias de cadáveres esvaziados do seu sangue onde falecidos por crise cardíaca violenta, onde intenso tortura à domicílio, para o caso do Marrocos os únicos responsáveis bourreaux estão à delegação provençiale factura de feno mohammadi e casa-anfa onde encontra-se o material que emana ondas rádios, magnetismo, laser e munidas de uma câmara numérica e onde um tribo de bárbaros primates à impulsos bio-anthropoides devota-se ao endo-cannibalisme e o exo-cannibalisme e subversion e banditismo pelo facto encontram-se escondidos de trás a vela da administração enquanto que preparam um golpe de Estado com este mesmo material contra a monarquia Rabat.

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